INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.123, DE 18 DE JANEIRO DE 2011

DOU 19/01/2011

 

Altera a Instrução Normativa SRF Nº 241, de 6 de novembro de 2002, e a Instrução Normativa RFB Nº 1.090, de 30 de novembro de 2010, que dispõem sobre o regime especial de entreposto aduaneiro na importação e na exportação.

 

         O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 407 e 418 do Decreto Nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:

 

         Art. 1º O art. 38 da Instrução Normativa SRF Nº 241, de 6 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

         "Art. 38 .....................................

 

         § 7º No caso de importação com cobertura cambial, não será permitido o despacho aduaneiro para reexportação." (NR)

 

         Art. 2º A Instrução Normativa RFB Nº 1.090, de 30 de novembro de 2010, passa a vigorar acrescida do art. 1º-A:

 

         "Art. 1º- A O disposto no art. 1º produz efeitos a partir de 6 de fevereiro de 2009."

 

         Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO