INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.123, DE 18 DE JANEIRO DE
2011
DOU 19/01/2011
Altera a Instrução Normativa SRF Nº 241, de 6 de
novembro de 2002, e a Instrução Normativa RFB Nº 1.090, de 30 de
novembro de 2010, que dispõem sobre o regime especial de entreposto aduaneiro
na importação e na exportação.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto
nos arts. 407 e 418 do Decreto Nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009,
resolve:
Art. 1º O art. 38 da Instrução
Normativa SRF Nº 241, de 6 de novembro de 2002, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 38
.....................................
§ 7º No caso de importação com
cobertura cambial, não será permitido o despacho aduaneiro para
reexportação." (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa
RFB Nº 1.090, de 30 de novembro de 2010, passa a vigorar acrescida do
art. 1º-A:
"Art. 1º- A O disposto no
art. 1º produz efeitos a partir de 6 de fevereiro de 2009."
Art. 3º Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO